COBRANÇA INDEVIDA: Imunidade de ITBI na integralização de capital independe de atividade

Publicado em 12/06/2026

A imunidade constitucional do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis para a integralização de capital social é incondicionada. Sendo assim, a restrição legal que exige a verificação da atividade preponderante da empresa adquirente não se aplica a esses casos, mesmo que o objeto social envolva transações imobiliárias.

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Apelação Cível 5016937-36.2023.8.21.0033/RS

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