CNJ libera alienação fiduciária em contrato sem escritura pública

Publicado em 28/07/2026

O Conselho Nacional de Justiça decidiu eliminar a exigência de escritura pública para formalizar a cláusula de alienação fiduciária em contratos de compra e venda de imóveis firmados fora dos sistemas de financiamento imobiliário no Brasil.

Clique aqui para ler a decisão
PP 0007122-54.2024.2.00.0000

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