Caixa deve anular consolidação de propriedade e leilão de imóvel financiado por falta de intimação ao mutuário

Publicado em 02/11/2026

Banco não comunicou ao devedor sobre prazo para quitar dívida em atraso

A 2ª Vara Federal de Presidente Prudente/SP declarou nulo o procedimento da Caixa Econômica Federal (Caixa) que consolidou a propriedade de um imóvel sem intimar o mutuário sobre o prazo para quitar dívida em atraso. A sentença é do juiz federal Newton José Falcão.

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Fonte: web.trf3.jus.br – 14/agosto/2026

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