Cada um na sua: Pendência de ITBI em negócio anterior não pode travar registro de escritura

Publicado em 02/03/2026

O registro da escritura de um imóvel não pode ser travado por exigência tributária de um negócio jurídico anterior do qual o atual comprador não participou.

Com base neste entendimento, a juíza Ana Maria Ortega Macedo, da Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da comarca de Londrina (PR), afastou uma exigência cartorária e determinou o prosseguimento do registro de um imóvel.

O advogado Alison Gonçalves da Silva, do escritório Gonçalves Spagnolo Advogados, atuou na causa em favor do comprador.

Clique aqui para ler a sentença
Processo 0089622-56.2025.8.16.0014

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Manoel Teixeira Silva Filho