Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Publicado em 16/01/2026

Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior.

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem para inclusão de bens situados no exterior na partilha de inventário, conforme entendimento do juiz José Walter Chacon Cardoso.

Segundo os autos, o autor postulou a apuração de valores e a inclusão, na partilha, de uma casa localizada em Orlando, de participação societária e capital social em empresas norte-americanas, e de valores mantidos em conta bancária no exterior, alegando que a medida seria necessária para a equalização da herança.

Veja: Link

Fonte: tjsp.jus.br- 14/01/2026

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Manoel Teixeira Silva Filho