Ex-cônjuge que mora com os filhos no imóvel do outro não precisa pagar aluguel

Publicado em 04/11/2026

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que não cabe cobrança de aluguel pelo uso de imóvel por um dos ex-cônjuges quando a residência, embora pertença a apenas um deles por ter sido comprada antes do casamento em regime de comunhão parcial (bem incomunicável), é compartilhada com os filhos em comum.

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Fonte: stj.jus.br – 04/11/2026

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