Omissão não obriga município a indenizar comprador de lote irregular

Publicado em 27/07/2026

A omissão do município em fiscalizar o parcelamento do solo não gera responsabilidade pelos danos sofridos por particulares que adquiriram lote irregular e, posteriormente, foram prejudicados.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.721.679

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