ITBI deve considerar valor da compra e não referência municipal

Publicado em 15/06/2026

Magistrado reforçou que valor declarado pelo contribuinte presume-se compatível com o mercado e só pode ser afastado após procedimento administrativo.

A 4ª vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu mandado de segurança para determinar que o ITBI incidente sobre a compra de imóvel seja calculado com base no valor efetivamente pactuado entre as partes.

Processo: 1140926-78.2025.8.26.0053
Leia a sentença.

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