Cão recebido como presente deve ficar com ex-esposa

Publicado em 12/06/2026

Justiça destacou que Direito de Família não se aplica a animais de estimação

Resumo em linguagem simples

  • Cachorro dado de presente por ex-marido, durante o casamento, deve ficar com a ex-esposa
     
  • Decisão ressaltou que aos animais de estimação não se aplicam disposições do Direito de Família, como guarda ou visitas
     
  • Na comunhão parcial, bens recebidos por um dos cônjuges por doação ou presente são considerados bens particulares e não entram na partilha


A 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que um cão da raça buldogue francês, que fora um presente do ex-marido, deve ficar exclusivamente com a ex-esposa.

Veja: Link

Fonte: tjmg.jus.br – 10/06/2026

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