Liminar para retomar imóvel após mais de um ano exige prova de urgência

Publicado em 15/05/2026

A concessão de tutela de urgência para desocupação imediata em ação possessória ajuizada após o período de ano e dia do esbulho é juridicamente cabível. Contudo, a medida exige a demonstração efetiva de perigo de dano grave ou de risco ao resultado útil do processo.

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AI 4007401-74.2026.8.26.0000

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