CNJ confirma não exigência de certidão negativa de débito para obter inventário em cartório

Publicado em 30/04/2026

FOTO: Gil Ferreira/CNJ

Para lavratura de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, não pode ser exigida Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN). Cabe ao tabelião, contudo, solicitar as certidões para fins informativos, afastando, dessa forma, a sua responsabilidade solidária pela ausência de quitação de débitos tributários.

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Fonte: cnj.jus.br – 28 de abril de 2026

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