Justiça fixa em 5 anos prescrição relativa a vícios construtivos no Minha Casa, Minha Vida

Publicado em 27/04/2026

Prazo será contado a partir da comunicação de falhas na obra, desde que esteja dentro da garantia do imóvel

– Foto: Ricardo Stuckert/PR

A Turma Nacional de Uniformização da Justiça Federal fixou em cinco anos o prazo prescricional para requerer o pagamento de indenização decorrente da existência de vícios construtivos em imóvel adquirido no Programa Minha Casa, Minha Vida. O tema foi levado a julgamento a partir de pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

O prazo prescricional é o período de tempo depois do qual não é mais possível acionar o Judiciário para reclamar um direito.

Veja: Link

Fonte: http://www.gov.br – 16/04/2026



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