CNJ altera regras de acesso à informação nos cartórios

Publicado em 12/01/2026

Área de transparência nos sites das serventias deverá apresentar novos itens obrigatórios.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou uma alteração pontual na forma como as serventias extrajudiciais devem cumprir a Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Com a Resolução CNJ n.º 670/2025, publicada em 23 de dezembro, os cartórios não serão obrigados a informar a remuneração do oficial em seus sites oficiais, porém ainda devem apresentar dados sobre emolumentos e despesas.

Segundo a nova redação do art. 6º, § 3º, da Resolução CNJ n.º 215/2015, as serventias ainda devem criar o campo “Transparência” em seus sites e disponibilizar, mensalmente, as receitas provenientes da cobrança de emolumentos e as despesas públicas, como as destinações para o Fundo de Reaparelhamento da Justiça, o Fundo de Compensação e para outros fundos especiais.

Veja: Link

Fonte: registrodeimoveis.org.br – 31/12/2025

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Manoel Teixeira Silva Filho